Legislação Aeronáutica EASA – Third Country Operators

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Descrição

O Curso de Legislação Aeronáutica EASA Third Country Operators destina-se aos Gestores e Operacionais das Empresas de Aviação Civil de Países Terceiros que pretendem voar para a União Europeia. Pode igualmente ser expandido para outros Colaboradores das Empresas de Aviação Civil.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação: ; ; ; ;
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


O Curso de Legislação Aeronáutica EASA Third Country Operators (TCO) visa a análise das matérias de Direito que concentram a principal Legislação Aeronáutica Europeia aplicada aos Operadores de Países Terceiros que pretendem obter a Autorização TCO para operarem na União Europeia, com o enquadramento dos respetivos requisitos técnicos. Aborda igualmente os recentes desenvolvimentos normativos europeus da Aviação Civil.


1 – Introdução ao Curso
2 – Legislação da UE e EASA – Third Country Operators: Anexo 1 – Parte TCO e Anexo 2 – Parte ART – Suas Normas e Requisitos Técnicos – Reg. (UE) nº 452/2014, de 29 de abril
3 – Conclusão do Curso


Legislação Aeronáutica EASA – Third Country Operators (e-Learning)



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


Avaliação sumativa.


É emitido Certificado de Formação para os Formandos que participem no Curso durante a totalidade 3:30 horas e obtenham no mínimo 75% no Teste de Avaliação de Conhecimentos.


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